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LGPD no Marketing Digital: o Que Sua Empresa Pode (e Não Pode) Fazer Com os Dados dos Leads

Foto do escritor: TRAF Play
TRAF Play
há 2 dias
6 min de leitura

Todo formulário de contato, toda conversa de WhatsApp vinda de anúncio e todo pixel instalado no site envolvem dados pessoais. Desde 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) está em vigor, e desde 1º de agosto de 2021 as sanções administrativas podem ser aplicadas. Mesmo assim, ainda é comum ver empresa comprando lista de contatos, disparando mensagem para quem nunca pediu nada e guardando planilha de leads sem saber quem tem acesso.

Este texto explica, do ponto de vista de quem faz marketing, o que a LGPD permite e o que ela proíbe no dia a dia da captação de leads. É um material informativo, não um parecer jurídico: cada operação tem detalhes próprios, e a orientação de um advogado especializado em proteção de dados continua indispensável.

O que conta como dado pessoal no marketing

Para a lei, dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. No marketing, isso inclui nome, e-mail, telefone, número de WhatsApp, endereço, histórico de compras e até identificadores de navegação quando podem ser ligados a alguém.

Existe ainda uma categoria mais protegida, a de dados sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos, entre outros. Clínicas, consultórios e campanhas políticas lidam com esse tipo de informação o tempo todo, e as regras para tratá-la são mais rígidas.

As bases legais que mais aparecem no marketing

A LGPD só permite tratar dados pessoais quando existe uma base legal. O artigo 7º lista dez hipóteses. No marketing, três aparecem com mais frequência:

  • Consentimento: a lei o define como manifestação livre, informada e inequívoca, para uma finalidade determinada. Autorizações genéricas são nulas, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento por procedimento gratuito e facilitado, e cabe à empresa provar que ele foi obtido corretamente.

  • Procedimentos preliminares a um contrato: quando a própria pessoa pede um orçamento, a empresa pode usar os dados dela para responder a esse pedido.

  • Legítimo interesse: permite tratar dados para apoiar e promover as atividades da empresa, desde que só com os dados estritamente necessários, com transparência e respeitando as expectativas legítimas do titular. Em fevereiro de 2024 a ANPD publicou um guia sobre o tema, com um modelo de teste de balanceamento em três fases: finalidade, necessidade, e balanceamento e salvaguardas. O mesmo guia deixa claro que o legítimo interesse não serve para dados sensíveis.

Escolher a base legal errada, ou não escolher nenhuma, é o problema mais comum. "Todo mundo faz assim" não é base legal.

Na prática: o que pode e o que não pode

Traduzindo a lei para a rotina de uma empresa que capta clientes pela internet, algumas práticas são seguras quando bem feitas e outras deveriam ser abandonadas.

O que pode, com cuidado:

  • Captar leads por formulário informando para que os dados serão usados e com link para a política de privacidade. A landing page que converte também é a que deixa isso claro sem assustar o visitante.

  • Enviar conteúdo e ofertas a quem consentiu com essa finalidade, sempre com opção simples de sair.

  • Retomar o contato com quem pediu orçamento, dentro do assunto que motivou o pedido.

  • Usar dados de clientes em ações de relacionamento, desde que a base legal tenha sido analisada e o cliente tenha sido informado.

O que evitar:

  • Comprar, alugar ou "trocar" listas de contatos.

  • Usar caixinha de consentimento já marcada ou um texto genérico do tipo "concordo com tudo".

  • Reaproveitar dados coletados para um fim em outro fim incompatível, sem informar o titular.

  • Repassar a base para parceiros. A lei exige consentimento específico quando dados obtidos por consentimento são compartilhados com outros controladores.

  • Ignorar pedidos de descadastro ou de exclusão.

Listas compradas: o caso que virou a primeira multa

A primeira multa aplicada pela ANPD, em julho de 2023, atingiu uma microempresa, a Telekall Infoservice. Segundo a autoridade, a empresa oferecia listas de contatos de WhatsApp de eleitores para divulgação de material de campanha na eleição municipal de 2020 em Ubatuba (SP). O resultado foram duas multas que somaram R$ 14.400, uma delas por tratar dados sem base legal (artigo 7º da LGPD), além de advertência por não ter indicado encarregado.

O caso mostra duas coisas. Porte pequeno não isenta ninguém. E a prática de negociar listas de contato, tão comum em disparos de WhatsApp, é justamente o tipo de conduta que a ANPD já tratou como infração.

Direitos do titular: o lead pode pedir, e você precisa atender

O artigo 18 garante a qualquer pessoa, mediante requisição, o direito de:

  • confirmar se a empresa trata seus dados e acessá-los;

  • corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade;

  • pedir a portabilidade e a eliminação dos dados tratados com consentimento;

  • saber com quem os dados foram compartilhados;

  • revogar o consentimento.

Na prática, isso exige um canal para receber esses pedidos e uma operação capaz de localizar e apagar o registro de uma pessoa em todas as ferramentas: CRM, planilhas, plataforma de e-mail e públicos de anúncio. Pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados de indicar um encarregado, mas precisam manter um canal de comunicação com o titular. Quem ainda guarda leads espalhados em planilhas e celulares vai ter dificuldade para cumprir o básico, um tema que aprofundamos em como proteger os dados da sua empresa ao adotar ferramentas de IA.

Cookies, pixels e o banner do site

Pixels de anúncio e ferramentas de análise funcionam com cookies e tecnologias parecidas. Em outubro de 2022 a ANPD publicou um guia orientativo sobre o assunto. Em resumo: para cookies estritamente necessários ao funcionamento do site, o legítimo interesse tende a ser a base adequada; para cookies não necessários, como os de publicidade, o consentimento é apontado como a hipótese mais adequada. O guia recomenda que o banner ofereça a opção de rejeitar já na primeira camada, desaconselha caixas pré-marcadas e orienta que cookies baseados em consentimento fiquem desativados por padrão.

Isso afeta diretamente a mensuração, porque parte dos visitantes vai recusar os cookies de publicidade. É mais um motivo para medir certo em vez de gastar mais e para acompanhar a venda também pelo CRM, e não só pelo pixel.

Sanções: o que a ANPD pode aplicar

O artigo 52 prevê advertência; multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração; multa diária; publicização da infração; bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos; e, nos casos mais sérios, suspensão e até proibição, parcial ou total, das atividades de tratamento.

O cálculo segue o Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), que classifica as infrações em leves, médias e graves e considera fatores como boa-fé, vantagem obtida, condição econômica, reincidência, cooperação e adoção de boas práticas. Em fevereiro de 2026, a Lei nº 15.352 transformou a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, com mais autonomia e novos cargos de fiscalização. Além da esfera administrativa, a própria LGPD prevê reparação de danos causados aos titulares.

Por onde começar

Mapeie de onde vêm os dados dos leads, em quais ferramentas ficam e quem acessa. Defina a base legal de cada uso, revise formulários e banner de cookies, e crie um fluxo para atender pedidos de titulares. Os riscos de deixar isso para depois estão em os riscos invisíveis de usar IA sem política de dados e em segurança de dados na era da IA. Ao contratar uma agência, pergunte como ela trata a sua base; esse é um dos critérios que listamos em como escolher a melhor agência de marketing digital.

Na AtriaON, formulários, CRM e atendimento automatizado são desenhados para registrar a origem de cada lead e facilitar pedidos de acesso ou exclusão. Se quiser revisar como seus formulários, listas e ferramentas estão tratando os dados dos leads, do ponto de vista do marketing (a parte jurídica fica com o seu advogado), fale com a AtriaON pelo WhatsApp.

Fontes

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